O arrendamento habitacional pode ser difícil e tornar-se um
peso na economia familiar, no entanto, existe um Programa de Arrendamento
Acessível (PAA) disponível desde 2019 para ajudar pessoas singulares ou
agregados familiares a obter uma residência, quando a compra de um imóvel ainda
não é possível ou não está nos planos.
Esta iniciativa destina-se para senhorios e inquilinos, onde ambas as partes podem beneficiar das diretrizes impostas.
No caso dos senhorios, podem submeter o seu imóvel para arrendamento e ainda verificar quais os valores máximos que podem praticar na zona onde se encontra, basta aceder ao Portal da Habitação e executar uma simulação na ferramenta de Simulador de Rendas. Ainda para aceder a este programa precisa de preencher a ficha com todos os dados do imóvel e anexar a Caderneta predial e Certificado energético.
Sendo inquilino que queira aderir a este apoio, tem de ter em atenção que se for pessoa singular não pode exceder o valor anual bruto de 35 mil euros, ou 45 mil euros se for agregado familiar com duas pessoas que possuam rendimentos.
No cálculo de agregados familiares é adicionado 5 mil euros por cada pessoa extra, sejam eles menores ou dependentes.
Todo o processo de candidatura é feito através do Portal da Habitação e recomenda-se efetuar primeiro uma simulação para verificar se os valores vão ao encontro do que idealiza. Criar um registo é o passo seguinte para que após colocar todos os dados o interessado possa submeter para aprovação.
A elegibilidade não é só garantida do inquilino, para
integrar o programa também há uma lista de requisitos que os imóveis têm de
possuir, para poderem prestar conforto e segurança.
Iluminação e ventilação natural, possuir cozinha e casa de banho, falhas no imóvel que prejudiquem a saúde do inquilino e quartos com área mínimos de 6m2 são os requisitos impostos pelo programa, no entanto, os seguros também são obrigatórios para ambas as partes, sendo eles: indemnização por falta de pagamentos de renda, indemnização por perda de rendimentos e Indemnização por danos à habitação, sendo o primeiro tratado pelo senhorio e os restantes ao encargo dos arrendatários.
O processo contratual pode ser renovável e o prazo mínimo é de 5 anos, salvo exceção quando são contratos de residência temporária no caso dos estudantes, aí o período mínimo poderá ser de 9 meses.
Em suma, se todo o processo estiver legal e conforme os
requisitos impostos, só resta ser submetido na repartição das finanças.
Fonte: SUPERCASA
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