O ano letivo 2022/2023 está aí à porta, estudantes
deslocados que ingressaram no Ensino Superior procuram quartos e apartamentos
perto da zona onde vão realizar os estudos, aumentando a procura em zonas
universitárias.
O objetivo dos estudantes é evitar deslocações diárias que
requerem tempo e dinheiro, torna-se cansativo realizar viagens diárias após um
dia de aulas. A procura um quarto para arrendar ou apartamento é sempre a
melhor opção.
Porém, quando é necessário proceder à assinatura do contrato
de arrendamento e é possível que surjam algumas dúvidas no que diz respeito a
legalidades ou até se é possível a dedução à coleta do IRS. Para ser possível a
dedução em IRS é essencial que o contrato de arrendamento mencione que se trata
de um estudante deslocado.
Importante relembrar que após a celebração do contrato o
estudante deve solicitar os recibos de renda que sirvam de comprovativo de
pagamento para que possa obter benefícios no IRS.
Para declarar em IRS é essencial que o sujeito tenha menos
de 25 anos para ser considerado estudante deslocado, e ainda que a localização
onde pretende encontrar casa seja a mais de 50 km da sua residência.
O Fisco acrescenta que "para efeitos de IRS, a despesa
relativa a arrendamento ou subarrendamento de contrato em que o estudante seja
o inquilino, poderá ser deduzida a título de despesa de educação de acordo com
determinados pressupostos".
Deve constar no contrato as despesas e encargos à parte da
renda. Lembrando que despesas podem ou não ser assumidas pelo proprietário,
terá de ser uma decisão tomada em acordo entre ambas as partes. Em caso de
arrendamento a estudantes é comum que as despesas de luz, gás e água estejam
incluídas no valor da renda. Contudo, quando não estiver descrito no contrato,
a lei entende que os encargos relativamente a fornecimento de bens e serviços
ficam à responsabilidade do estudante.
Fonte: SUPERCASA
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