O ano letivo 2022/2023 está aí à porta, estudantes deslocados que ingressaram no Ensino Superior procuram quartos e apartamentos perto da zona onde vão realizar os estudos, aumentando a procura em zonas universitárias.

O objetivo dos estudantes é evitar deslocações diárias que requerem tempo e dinheiro, torna-se cansativo realizar viagens diárias após um dia de aulas. A procura um quarto para arrendar ou apartamento é sempre a melhor opção.

Porém, quando é necessário proceder à assinatura do contrato de arrendamento e é possível que surjam algumas dúvidas no que diz respeito a legalidades ou até se é possível a dedução à coleta do IRS. Para ser possível a dedução em IRS é essencial que o contrato de arrendamento mencione que se trata de um estudante deslocado.

Importante relembrar que após a celebração do contrato o estudante deve solicitar os recibos de renda que sirvam de comprovativo de pagamento para que possa obter benefícios no IRS.

Para declarar em IRS é essencial que o sujeito tenha menos de 25 anos para ser considerado estudante deslocado, e ainda que a localização onde pretende encontrar casa seja a mais de 50 km da sua residência.

O Fisco acrescenta que "para efeitos de IRS, a despesa relativa a arrendamento ou subarrendamento de contrato em que o estudante seja o inquilino, poderá ser deduzida a título de despesa de educação de acordo com determinados pressupostos".

Deve constar no contrato as despesas e encargos à parte da renda. Lembrando que despesas podem ou não ser assumidas pelo proprietário, terá de ser uma decisão tomada em acordo entre ambas as partes. Em caso de arrendamento a estudantes é comum que as despesas de luz, gás e água estejam incluídas no valor da renda. Contudo, quando não estiver descrito no contrato, a lei entende que os encargos relativamente a fornecimento de bens e serviços ficam à responsabilidade do estudante.

 

Fonte: SUPERCASA

 

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