Os valores das casas para arrendar têm demonstrado uma tendência evolutiva no último ano, devido principalmente à elevada procura. Contudo, quando se arrenda um apartamento, impõem-se as questões:

É muito caro, é muito barato? Qual será afinal a renda ideal?

Se, por um lado, os senhorios querem fazer um valor ajustado ao mercado que lhes garanta lucro, os inquilinos procuram, por outro, ofertas com o valor mais em conta possível.

 

Fatores que determinam o valor de uma renda

Perante a necessidade de se estabelecer a renda certa, há que ter primeiramente em conta as despesas que lhe são inerentes:

Além destes encargos, é recomendável que o senhorio tenha uma poupança de parte, tanto para eventuais despesas de manutenção, como também para garantir que não existe prejuízo. A estes encargos acrescerá, se for o caso, a prestação mensal do Crédito à Habitação.

As despesas de manutenção, de pintura e de reparação podem ser deduzidas no IRS, tal como os gastos de iluminação e aquecimento central. Também o IMI e encargos com seguros são dedutíveis.

 

Crédito à Habitação direcionado a casas para arrendar

Sendo o Crédito à Habitação o fator mais relevante no processo de aquisição de casa, uma vez que raros são os casos em que se tem o valor total para pronto pagamento, o cliente tem de informar o banco sobre o propósito da solicitação do crédito.

Por outras palavras, se sabe de antemão que a casa que pretende adquirir será para arrendamento, o contrato contemplará essa situação, tanto em termos das condições, como do spread proposto pelo banco.

Se, por outro lado, decidir arrendar a sua casa no decorrer do crédito, não há problema. No entanto, é obrigado a notificar o banco dessa intenção. Nestes casos, o banco geralmente renegocia o spread.

Contudo, existem naturalmente exceções: se a decisão decorrer do facto de um dos elementos do agregado familiar estar desempregado ou se o local de trabalho se alterar para outro local, pelo menos a 50 km de distância da habitação, o banco não irá renegociar o spread.

Perante a decisão de mudar a finalidade do crédito, se as condições propostas pela entidade bancária  não forem do seu agrado, poderá sempre recorrer a uma transferência do crédito para outra instituição financeira que apresente uma melhor proposta.

O mesmo se aplica aos seguros subscritos, existindo sempre a possibilidade de mudar para uma seguradora que contemple uma oferta com valores mais em conta e/ou condições mais apelativas.

 

Como chegar ao valor ideal da renda: Exemplo Prático

A Ana e o Carlos são um casal jovem que comprou um T2 em Lisboa por 140 mil euros com a finalidade de arrendamento. Para tal, recorreram a um crédito à habitação cuja prestação mensal é de 400 euros.

A esta prestação, somemos o IMI, o imposto de renda, os seguros, o condomínio, tal como a poupança para dois meses de desocupação por ano. Bem feitas as contas, o casal terá de cobrar, pelo menos, cerca de 740 euros para não ter prejuízo.

Este valor pode ser alterado anualmente, no entanto, há que ter atenção às diretrizes sobre a atualização dos valores rendas.

Eis os cálculos:

Tipo de encargos com o imóvel

  • IMI (140.000€ x 0,3% / 12) - Valor mensal: 35€ / Subtotal: 35€
  • Seguro multirriscos (150€ / 12) - Valor mensal: 12,5€ / Subtotal: 47,5€
  • Seguro de vida (300€ / 12) - Valor mensal: 25€ / Subtotal: 72,5€
  • Prestação mensal do Crédito à Habitação - Valor mensal: 400€ / Subtotal: 472,5€
  • Despesas de condomínio - Valor mensal: 10€ / Subtotal: 482,5€
  • Acréscimo de poupança para dois meses de desocupação anual (482,5€ x 2 = 965€) - Valor mensal: 96,5€ / Subtotal: 579€
  • Acréscimo de imposto de renda (28% x 579€) - Valor mensal: 162,12€ / Subtotal: 741,12€

Valor final da renda - 741,12€


É essencial destacar que, se por acaso o casal já tivesse acabado de reembolsar o Crédito à Habitação, a margem de lucro resultaria mais alta. Caso contrário, a chave está na comparação do mercado e, de seguida, na escolha da oferta de crédito mais vantajosa.

 

Fonte: SUPERCASA


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