Certificado energético: Conceito
O certificado energético consiste numa declaração que analisa a eficiência energética de uma habitação numa escala com oito classes: de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente).
O certificado energético apresenta também informação referente às características do imóvel, como isolamentos, janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias e qual o efeito no consumo de energia.
Além disso, contém ainda uma previsão do consumo anual da casa, desagregado por várias utilizações, desde aquecimento, arrefecimento, iluminação, água quente sanitária a outros.
Na declaração são também recomendadas medidas de
melhoramento para diminuir o consumo, melhorar o conforto e a saúde, como, por
exemplo, a instalação de janelas eficientes, a colocação de lâmpadas LED ou o
reforço do isolamento exterior, ou interior, identificando o custo estimado do
investimento, a poupança anual estimada da fatura energética e a classe
energética após a implementação das medidas sugeridas.
Obrigatoriedade:
O certificado energético é obrigatório para habitações novas e usadas desde o momento em que são colocadas para arrendar e para a elaboração contrato correspondente, salvo determinadas exceções.
Por outro lado, o documento também é necessário para os
imóveis usados em caso de grandes intervenções de reabilitação, com um custo
superior a 25% do seu valor.
Consequências de quem não tiver o certificado:
Em caso de incumprimento, os particulares ficam sujeitos a
multas que diferem entre 250 e 3 750 euros. Em situação de empresas, as multas
variam entre 2 500 e 44 890 euros.
Vantagens da certificação energética:
Ao certificar uma casa, o proprietário fica a compreender o desempenho energético do imóvel e o que pode fazer para o melhorar.
Se implementar as medidas sugeridas, obtém poupanças na
fatura energética e melhora o conforto térmico. Ainda é possível desfrutar de
benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, aceder a financiamento a melhores
taxas e subir a valorização do imóvel.
Solicitar o certificado energético:
Para conseguir o certificado energético, basta optar por um
perito qualificado reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE), a entidade
que gere o sistema de certificação energética dos edifícios (SCE).
Documentos necessários:
Antes da visita do perito à casa é preciso agregar vários documentos relativos ao imóvel, para certificar que os resultados da avaliação são os mais próximos da realidade.
Eis alguns dos documentos que devem ser apresentados:
- Cópias da planta do imóvel;
- Caderneta predial urbana (obrigatório);
- Certificado da conservatória do registo predial (obrigatório);
- Projeto de arquitetura;
- Projeto de comportamento térmico;
- Projeto de especialidades (estruturas, águas e esgotos, etc.);
- Livro de obra;
- Ficha técnica da habitação;
- Licença de construção.
Custos:
O custo do processo de certificação difere em função da localidade, a tipologia, a finalidade do imóvel e também a complexidade do trabalho a efetuar.
Além disso, os peritos qualificados praticam preços
diferenciados. A ADENE recomenda a consulta de “vários peritos antes de
formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”.
O preço final resulta, essencialmente, de duas parcelas:
- Honorários do perito. “O trabalho deste profissional independente não possui valores tabelados e varia de acordo com um conjunto de fatores como o tipo e complexidade do edifício e a quantidade, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado”, explica a ADENE. Por isso, a entidade recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”;
- Taxa de registo da emissão dos certificados energéticos. O valor é variável de acordo com a tipologia do imóvel. Para imóveis destinados à habitação, os valores são os seguintes:
– Tipologias T0 e T1: 28 euros*;
– Tipologias T2 e T3: 40,05 euros*;
– Tipologias T4 e T5: 55 euros*;
– Tipologias T6 ou superior: 65 euros*.
*Acresce o IVA à taxa em vigor.
Prazo de Validade:
O certificado energético é válido por um período de 10 anos,
para casas de Habitação.
Fonte: SUPERCASA
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