Compreender as taxas e impostos associadas à compra de uma habitação é essencial, de forma a considerar todos os custos envolvidos no processo, tanto para o lado do vendedor como para o lado do comprador. 


Além de concluir um negócio com sucesso, evita contextos de tensão entre as ambas partes. Por outro lado, perceber toda a informação prévia destas obrigações, auxilia ainda na elaboração de um planeamento rigoroso de todos os custos relacionados. 


Neste sentido, apresentamos um conjunto de informações referentes às taxas e impostos a pagar na venda de casa.


Comprar Casa: Taxas e Impostos

Na compra de uma casa, além dos encargos referentes ao crédito habitação, é essencial compreender que existem impostos que são de pagamento obrigatório ao Estado, como:


#1. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Este imposto reflete-se sobre o valor que consta do contrato ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Neste sentido, é uma despesa considerável, apesar de ser paga de uma só vez.


A taxa de IMT aplica difere em função da localização e da finalidade do imóvel em questão. No caso de um prédio urbano orientado somente a habitação própria e permanente, as taxas atuais são as seguintes:

  • Até 92 407 euros: taxa de 0%, sem parcela;
  • De 92.407 e 126.403 euros: taxa de 2%, parcela de 1.848,14€;
  • De 126.403 a 172.348 euros: taxa de 5%, parcela de 5.640,23€;
  • De 172.348 a 287.213 euros: taxa de 7%, parcela de 9 087,19€;
  • De 287.212 a 574.323 euros: taxa de 8%, parcela de 11.959,32€;
  • Mais de 574.323 euros: 6% (taxa única), sem parcela.


A destacar que se deve proceder ao pagamento do IMT antes da venda oficial da casa, uma vez que, no momento da escritura, o notário irá exigir o comprovativo de pagamento deste imposto.


Em termos de isenção deste imposto, poderá não pagar se a finalidade do imóvel for para habitação própria e permanente e cujo valor do VPT ou preço de compra e venda seja igual ou inferior a 92.407€, em Portugal Continental.


Cálculo do IMT

Considerandos os valores anteriormebre indicados, e partindo do pressuposto que vai comprar um imóvel no valor de 200 mil euros, calcular o IMT deve ser efetuado da seguinte forma:

  • Sobre os 200 mil euros do preço do imóvel, terá de multiplicar esse valor por 7% e subtrair-lhe os 9.087,19€. Neste caso, o IMT será de 4. 913€. Ou seja: (200,000.00€ x 0.07) - 9,087.19€ = 4,912.81€


#2. Imposto de Selo (IS)

Além do IMT, é necessário pagar o Imposto de Selo, cuja taxa ronda os 0,8% sobre o valor estabelecido na escritura.


Assim, se o valor da casa for, por exemplo, 200 mil euros, terá de pagar 1.600€ de Imposto de Selo.


#3. Imposto Municipal sobre imóveis (IMI)

Por fim, o IMI consiste num imposto municipal pago anualmente por qualquer proprietário de imóvel. 


Para efeitos de pagamento deste imposto, é ponderado proprietário aquele que possuir um imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito, sendo que o IMI a suportar a cada ano refere-se sempre ao ano anterior. 


Por outras, em 2020 os proprietários irão pagar o IMI referente a 2019.


Neste sentido, caso tenha adquirido um imóvel até 31 de dezembro, mesmo que poucos dias antes desta data, será responsável pelo IMI no ano seguinte, a ser pago:

  • Numa única prestação, em maio, caso o valor do IMI seja inferior a 100€;
  • Em duas prestações, em maio e novembro, se o valor estiver entre 101€ e 500€;
  • E em três prestações, em maio, agosto e novembro, se o valor a pagar pelo IMI for superior a 500€.


De destacar que desde 2019, os proprietários com IMI superior a 100€ têm a possibilidade de pagar o imposto integralmente, numa única prestação.

O IMI incide sobre o VPT de prédios rústicos e urbanos localizados no território português, constituindo, assim, receita dos municípios onde os mesmos se localizam.

Cada autarquia estabelece as suas próprias taxas, ainda que dentro de um intervalo específico - entre os 0,3% e os 0,45%, no caso dos prédios urbanos. No caso dos prédios rústicos, a taxa é de 0,8%.

O IMI é calculado multiplicando a Taxa de IMI vigente pelo VPT (IMI = taxa de IMI x VPT).

Para compreender a taxa que vigora no seu município, basta aceder ao Portal das Finanças e, na secção referente a “Cidadãos", selecione Consultar > Taxas > Taxas do município.


Outros custos a cargo do comprador:

Ainda a cargo do comprador, ficarão ainda os custos com a escritura, que podem diferenciar em função do tipo de notário (público ou particular) e a existência de financiamento bancário. 

Em média, acarreta um custo que pode variar entre os 400€ e os 800€.


Além disso, e se pretende garantir que o vendedor só lhe vende a casa a si, é essencial solicitar um registo provisório. Se estiver a comprar casa com financiamento bancário, este é um documento exigido pelos bancos. Na Conservatória do Registo Predial, pode custar cerca de 250€.


Se recorrer ao crédito habitação, terá ainda de contar com as comissões bancárias, imposto de selo e registo mútuo com hipoteca (um valor que rondará também os 250€). 


A somar a estas despesas, estará ainda o valor relativo ao Seguro de Vida multirriscos, que é obrigatório. O prémio deste seguro é calculado com base no capital seguro e na idade dos tomadores do seguro, sendo que evolui à medida do montante em dívida.


Fonte: Supercasa