Um pedido de crédito para adquirir uma casa pode ser demorado e burocrático. Assim, siga estes 5 passos para ver o seu crédito aprovado.


Um processo de crédito à habitação pode prolongar-se por mais de três meses até estar concluído, variando em função do historial do cliente. 

Um pedido de crédito para adquirir uma casa é sempre mais demorado e burocrático, o que faz sentido, uma vez que acaba por ser o compromisso financeiro mais avultado na vida de um consumidor.

Se o período de aprovação do crédito para comprar casa não é propriamente célere, a etapa da realização de diversas simulações em diversos bancos por forma a escolher o financiamento mais adequado, também não deverá ser.


Assim, siga estas 5 passo para ver o seu crédito aprovado.


#1 – Envio de documentação

Posteriormente à seleção da entidade bancária na qual tenciona efetuar a solicitação de crédito para adquiri casa, ser-lhe-á solicitado o envio dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal: BI e NIF ou Cartão de Cidadão;
  • Documentação comprovativa de rendimentos: fotocópia dos últimos três 3 recibos de vencimento, fotocópia dos últimos três extratos bancários, fotocópia da última declaração de IRS e Nota de Liquidação, declaração da entidade patronal a comprovar vínculo contratual e antiguidade na empresa;
  • Documentação relativa ao imóvel: fotocópia da Certidão de Teor (também designada por Certidão Permanente de Registo Predial), Caderneta Predial, Ficha Técnica da Habitação, Licença de Utilização, Plantas do Imóvel e Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior;


Em função do perfil de cada consumidor, podem ainda ser necessários os outros documentos, como:

  • Para os trabalhadores por Conta Própria ou Independentes: Escritura de constituição de Sociedade ou Início de Atividade e as duas últimas declarações de IRS;
  • Três últimos comprovativos das responsabilidades de crédito que constam do Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal (saiba aqui como adquirir este comprovativo);
  • Para quem está divorciado: Sentença Judicial de Divórcio e Acordo sobre o Exercício do Poder Paternal;
  • Comprovativos de aplicação de capitais próprios;
  • Comprovativos de outros rendimentos, se for o caso.


Neste sentido, deve reunir toda a documentação ainda no momento em que anda à procura da sua habitação para que depois todo o processo se desenrole de forma mais célere.


 #2 – Pré-aprovação do crédito para comprar casa

Após o envio de todos os documentos que o banco pede, a fase seguinte é a análise do cliente, de forma a perceber se este tem viabilidade ou não para se poder avançar com o financiamento.

A pré-aprovação do crédito habitação define-se por uma primeira ratificação que não é propriamente do crédito, mas sim referente à elegibilidade do consumidor.

É nesta etapa que olharão para a sua situação profissional, para os seus rendimentos, para a sua taxa de esforço, etc. Normalmente, a pré-aprovação pode durar até pouco mais de um mês. 

Se, no final, a entidade bancária apurar que reúne todas as condições precisas e todos os requisitos para avançar, é então dado início ao processo de crédito para comprar casa. 

É provável que seja também neste período que o banco indicará se as condições apresentadas na simulação inicial se mantêm ou se mudaram as taxas de juro e os produtos associados.


#3 – Avaliação do imóvel

Depois da pré-aprovação do crédito habitação é realizada uma avaliação do imóvel. Esta última está diretamente relacionada com os requisitos do empréstimo na medida em que estabelece qual é o valor máximo que o banco estará disposto a financiar.

Aqui, o banco em questão contrata uma empresa especializada e independente que procede à avaliação do imóvel e que emite um relatório em conformidade. 

Este avaliador estabelece o valor da habitação em função de diversos aspetos, tais como a localização, o tamanho, número de janelas (iluminação), serviços e infraestruturas envolventes, etc.

Esta fase geralmente não se estende por mais do que uma semana, contando com a visita e a entrega de toda a documentação necessária. 

De destacar também que este procedimento tem custos para o consumidor que, regra geral, se traduzem na chamada comissão de avaliação, que é cobrada ao cliente pelo banco – tal só não se costuma verificar quando os imóveis são do próprio banco.


#4 – Escritura de compra e venda

Posteriormente à etapa de avaliação do imóvel entra-se na última fase do contrato de crédito para comprar casa.

Este consiste num estádio em que há lugar ao pagamento do IMT nos contextos em que não existe isenção. Esta é a primeira parte desta última etapa, dado que o comprovativo de liquidação deste imposto tem de ser apresentado no ato da escritura.


Segue-se a escritura da habitação, que é efetuada com a presença de todos os intervenientes na Conservatória do Registo Predial ou no Cartório Notarial. Aqui o comprador passa a ser o proprietário legal da habitação. Para esta são precisos os seguintes documentos:

  • Documentação fiscal e civil de ambas as partes;
  • Comprovativo de pagamento do IMT;
  • Identificação do registo e matricial do imóvel;
  • Licença de utilização;
  • Certificado energético.


Esta fase subdivide-se assim em dois momentos: 

  • em primeiro lugar, a assinatura da escritura de compra e venda (descrita acima) e, 
  • posteriormente, a celebração do contrato de mútuo com hipoteca, que engloba tudo o que diz respeito ao crédito à habitação. 


É precisamente após este último trâmite que o banco disponibiliza ao cliente o montante necessário para pagar a casa.


#5 – Aprovação do crédito

Por fim, é emitida a carta de aprovação que confirma todas as condições finais do crédito para comprar casa. A partir deste momento não podem registar-se quaisquer alterações aos valores e taxas que constam deste documento.


Fonte: Supercasa