Após encontrar o Crédito Habitação que mais se adequa às suas necessidades para comprar a sua casa de sonho, o banco irá informar-lhe de dois seguros obrigatórios ligados a aquisição de um imóvel, sendo esses o Seguro de Vida e o Seguro Multirriscos-Habitação.
Cada um destes seguros apresenta finalidades diferentes e, por norma, são obrigatórios como garantia de risco relacionado ao crédito habitação, uma vez que os montantes são elevados e, por isso, as instituições financeiras necessitam de salvaguardar o valor que lhe emprestam.
De destacar que é essencial compreender que estes seguros habitação podem ser efetuados, não só com as seguradoras parceiras dos bancos como por qualquer outra companhia de seguros.
Contudo, informe-se adequadamente sobre se as condições contratuais serão mais beneficiados se escolher pela seguradora do banco onde vai contratar o crédito, dado que pode estar em causa uma bonificação do spread.
Seguros para compra de habitação: Seguro exigido pelos bancos
O Seguro de Vida no crédito habitação não sendo obrigatório por Lei, é exigido pelos bancos e, portanto, não há como contornar a contratação deste seguro.
Garante tanto a sua proteção como titular do crédito, como também da entidade bancária, visto que, em caso de morte ou invalidez do titular, cobre o montante em dívida.
Ou seja, na eventualidade de suceder alguma coisa, o Seguro de Vida visa que a casa fica (total ou parcialmente) paga e na posse dos seus familiares. No que toca às coberturas, as mais comuns são as seguintes:
- Morte
- Invalidez Total e Permanente (ITP)
- Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
Os bancos exigem a cobertura por morte e uma das outras duas.
A este propósito, é essencial compreender que a ITP é a mais abrangente e pode ser acionada com 66,6% de incapacidade.
Como ninguém está livre de ter um AVC, um acidente que nos imobilize um braço, por exemplo, ou que nos atire para uma cadeira de rodas, esta talvez seja a cobertura mais aconselhável, dado que fica com a casa automaticamente paga.
Relativamente à cobertura por Invalidez Total e Definitiva, a casa só fica paga se ficar praticamente em estado vegetativo, dependente de terceiros para viver.
Por isso, mesmo que o prémio seja um pouco mais elevado, tenha sempre em conta o risco. Assim, deve fazer questão de ser devidamente esclarecido sobre cada uma das coberturas (sobretudo no capítulo das exclusões).
Seguro Multirriscos-Habitação: Seguro obrigatório por Lei
Na verdade, o seguro obrigatório por Lei consiste num seguro de incêndio - obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, na modalidade de “Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza”.
Os bancos normalmente propõem a contratação do Seguro Multirriscos-Habitação, onde está abrangida a cobertura de incêndio.
Como o próprio nome indica, o Seguro Multirriscos-Habitação é mais abrangente, contendo coberturas para outros riscos além do incêndio, como sejam, por exemplo, inundações, roubo, aluimento de terras e tempestades.
Neste sentido, no momento de contratar o crédito habitação deve-se considerar qual o melhor Seguro Multirriscos-Habitação, ou melhor, quais as coberturas mais indicadas às preocupações, visto que o que está em causa é não só a proteção da casa, como também todo o investimento que nela fez.
Conforme a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Seguro Multirriscos-Habitação pode certificar:
- A reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrência de riscos distintos do incêndio como, por exemplo, inundações, tempestades e riscos elétricos.
- A reparação de danos causados nos bens móveis da habitação.
- Indemnização por furto ou roubo.
- A responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados).
- Indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação.
Este seguro apresenta normalmente um conjunto de coberturas pré-estabelecidas, sendo possível acrescentar outras coberturas complementares. Por esta razão, o prémio é calculado em função das coberturas contratadas.
Fonte: SUPERCASA
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