Depois de estabelecido o spread, o objetivo - havendo a possibilidade de o alterar - é sempre diminuir. No entanto, há a possibilidade de o banco aumentar o spread do crédito bancário. Por isso, a resposta é sim. O banco pode, de facto, aumentar o spread em casos muitos específicos que veremos de seguida.
Para começar, expliquemos primeiro o que é o spread: é uma
taxa que os bancos cobram e que, por regra, se mantém igual ao longo de todo o
contrato. Para determinar este valor são consideradas variáveis de risco, seja
o de incumprimento por parte do cliente, seja o loan-to-value do empréstimo.
Sabe o que é o LTV no Crédito Habitação? Qual a suaimportância e como calcular?
Este loan-to-value é a relação entre o valor do imóvel e o
montante de financiamento. Quanto menor for o financiamento pedido pelos
clientes face ao valor do imóvel, menor poderá ser o spread. Ou seja, um
cliente que vai compara uma casa de 150 mil euros e só pede um empréstimo de 80
mil representa um risco mais baixa para o banco. O que dá acesso, à partida, a
um spread mais baixo.
Como é definido o spread?
Antes de percebermos em que situações é que o spread pode ser
aumentado, convém começarmos pelo início da história do seu Crédito Habitação.
“O spread é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato.
Dependendo da estratégia comercial da instituição de crédito, o spread poderá
ser reduzido como contrapartida pela aquisição, necessariamente facultativa, de
outros produtos (vendas associadas).”, diz o Banco de Portugal.
Ou seja: para definir a taxa num valor mais reduzido o banco
pode recorrer a estratégias de cross selling (venda de outros produtos),
compensando assim, com a venda de outras soluções a redução da taxa de juro.
Entre os produtos e soluções mais frequentes “oferecidos” pelos bancos
juntamente com o Crédito Habitação estão:
- Seguros de vida;
- Seguros multirriscos;
- Subscrição de PPRs;
- Seguros automóvel;
- Seguros de saúde;
- Domiciliação de ordenados;
- Débitos diretos de serviços (água, luz, gás, internet, etc);
- Cartão de Crédito, etc.
Além disso, o spread é sempre calculado com um índice de
risco de incumprimento do cliente perante a instituição bancária e tendo em
consideração o loan-to-value acima referido. A subscrição de outros produtos
serve como uma espécie de garantia perante o risco.
As condições mudam, o spread também pode mudar
Se por vontade própria ou por acontecimentos que fogem do seu controlo as condições se alterarem e não puder continuar com a subscrição de algum dos produtos indicados, o spread pode também alterar. Por exemplo: se quiser deixar de ter o seguro automóvel com a seguradora do banco ou se perder o emprego (e consequentemente não puder ter a domiciliação do ordenado), as condições contratadas inicialmente já não estão a ser cumpridas. Logo a taxa pode aumentar.
Atenção: em contratos de Crédito Habitação que não tenham a cláusula de alteração unilateral, esta alteração de spread - mesmo com as condições de subscrição de produtos a serem mudadas - não pode acontecer.
Seja como for, se o spread sofrer alterações, o banco deve
comunicar por escrito. O cliente pode, por isso contar com uma “comunicação
escrita, em que sejam claramente indicados os motivos subjacentes à decisão de
alterar o contrato, as condições contratuais objecto de alteração, o prazo e a
forma de exercício do direito de resolução e a data prevista para a produção
dos efeitos da alteração”, como explica o Banco de Portugal.
Quais as exceções?
Há casos em que as condições mudam, mas o spread deve ser
mantido. Entre elas estão:
- Arrendamento do imóvel;
- Divórcio ou falecimento;
- Após um ano de perda de bonificação: o direito do banco em agravar a taxa de juro por perder a bonificação quando se deixa de subscrever um seguro, por exemplo, prescreve ao fim de doze meses.
Agora que conhece as condições em que o banco, de facto,
pode aumentar o seu spread, faça as contas antes de proceder a alguma alteração
que interfira com o contrato. Por vezes pode até ser vantajoso sofrer um
agravamento do spread em detrimento da poupança que se consegue com a
transferência de um seguro, por exemplo.
Fonte: Doutor Finanças
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EURIBOR: O que é? Como afeta o seu Crédito Habitação?