Novas Regras para Isenção de IMT e Imposto do Selo: Uma Oportunidade para Maiores de 35 Anos!
O cenário imobiliário em Portugal acaba de receber uma atualização significativa que pode beneficiar muitos compradores. A Assembleia da República aprovou um novo decreto qu estende isenções de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) e de Imposto do Selo para certas compras de imóveis.
A lei, específica para jovens até aos 35 anos, foi expandida de forma a incluir também indivíduos acima desta faixa etária, desde que a compra seja feita conjuntamente com um jovem que esteja dentro dos critérios estabelecidos.
Segundo as novas regras, aqueles que têm mais de 35 anos e desejam comprar a sua primeira casa poderão beneficiar de isenções fiscais, desde que a casa seja adquirida conjuntamente com um jovem elegível. Este jovem deve ter 35 anos ou menos, permitindo assim que ambos os compradores possam usufruir das vantagens fiscais em conjunto.
A decisão do governo procura estimular o mercado imobiliário e ajudar mais pessoas a adquirir uma habitação própria. O Ministério das Finanças já detalhou que o benefício será aplicado proporcionalmente aos interesses de cada um no imóvel, o que significa que a parte do jovem na compra será isenta de IMT e Imposto do Selo, enquanto a parte do indivíduo mais velho será tributada conforme as regras normais.
O limite de valor do imóvel para a aplicação da isenção total é de 316.772 euros — o equivalente ao 4.º escalão do IMT. Para imóveis com valores entre 316.772 e 633.453 euros, aplica-se uma isenção parcial, onde a parcela que excede o primeiro valor é taxada a uma taxa de 8%.
Este decreto é um passo importante no apoio a diferentes faixas etárias na compra de casa, criando um ambiente mais inclusivo e proporcionando mais oportunidades de acesso à habitação.