Quando adquirimos produtos financeiros, como créditos, é preciso atentar a todas as peculiaridades que advêm da sua compra, desde taxas de juro a prazos e modos de pagamento, todas as letras pequenas que estão no seu contrato são essenciais.

Desta maneira, é essencial compreender uma modalidade específica de pagamento de mensalidades: o valor residual. Ao solicitar o uso do valor residual no Crédito à Habitação, há a possibilidade de pagar mensalidades inferiores à instituição credora em questão.

 

Crédito à Habitação: Valor residual

O valor residual, ou também designado por diferimento de capital, consiste numa forma de pagamento que as instituições financeiras costumam disponibilizar ao consumidor, por forma a que este tenha possibilidade de pagar uma prestação mensal inferior ao longo do seu empréstimo.

Dependendo da instituição credora na qual é solicitado o financiamento, o valor residual pode chegar até aos 30% do crédito. Isto retrata que até 30% do valor do empréstimo pode ser pago apenas no final do prazo de pagamento, aliviando as mensalidades que terá de se pagar à entidade bancária e, consequentemente, suavizando o orçamento mensal.

 

Tirar ou não proveito do valor residual?

O que sucede é que, sem o uso do valor residual, as prestações são sempre contínuas ao longo do contrato, sendo que inicialmente pagam-se mais juros e menos de capital financiado, e esta tendência vai-se alterando até que, na última prestação, terá de se pagar mais capital e menos juros.

Com o uso do valor residual, as prestações mensais são inferiores, à exceção da última mensalidade que abrange o montante do valor residual. Neste caso, os juros são muito superiores no início do pagamento das mensalidades e o capital é menor e, apesar de esta tendência se alterar, não é tão acentuada como sem utilização do valor residual.

Quando fazemos contas, o valor de juros será superior caso se prefira o uso do valor residual e, consequentemente, o valor total do financiamento aumentará.

Esta modalidade de pagamento de financiamentos é comum nas seguintes situações:

Indivíduos que têm a necessidade de comprar casa e adquirem um crédito à habitação, mas não têm capacidade para pagar o montante mensal normal para o crédito financiado. Desta forma, optam pelo valor residual e despendem menos dinheiro no fim do mês para pagar as prestações à entidade bancária;

Crédito à habitação para casas em construção, em que os consumidores ainda estão a habitar noutro imóvel e têm muitas outras despesas. Preferem, assim, reduzir a prestação mensal no início do contrato.

Ao adquirir o melhor financiamento para as suas necessidades, deverá contactar a entidade bancária em questão e saber não só qual o valor residual que poderá ter, mas também qual o montante das prestações e qual o valor da última mensalidade, por forma a compreender se será financeiramente viável esta solução.

 

Fonte: SUPERCASA

 

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