Uma Conta Poupança-Habitação, além de se destinar a quem precisa de ter algum pé-de-meia para auxiliar na entrada inicial na compra ou construção de casa, também se direciona a quem já dispuser de um Crédito Habitação e desejar poupar, para um dia mais tarde amortizar o capital em dívida antes do final do prazo, ou para quem quiser realizar remodelações.
Hoje em dia, este produto parece não estar tão em voga desde o momento em que acabaram os benefícios fiscais que estavam relacionados ao mesmo: desde 2005 que já não é possível deduzir a Conta Poupança-Habitação no IRS.
Ainda assim, esta não perdeu, por completo, a sua utilidade.
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Conta Poupança-Habitação: Como funciona?
Este tipo de conta-poupança contém um prazo anual, ou seja,
vence juros ao fim de um ano, sendo renovável automaticamente pelo mesmo
período temporal. Ao fim de um ano de imobilização já se torna possível aplicar
o capital desta conta para qualquer um dos seus fins, que podem ser:
- Aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria e permanente ou para arrendamento;
- Entregas a cooperativas de habitação e construção para aquisição quer de terrenos destinados a construção, quer de fogos destinados a habitação própria permanente.
É possível mobilizar o dinheiro antes do fim do prazo, no entanto, perdem-se os juros.
Determinada entidade bancárias estabelecem ainda uma idade
mínima para a constituição de uma Conta Poupança-Habitação.
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Conta Poupança-Habitação: Vantagens e desvantagens
Ao abrigo dos benefícios há que destacar, desde logo, a diminuição em 50% nos encargos com atos notariais e no Registo Predial obrigatórios na Compra de uma Habitação Própria Permanente, além de que tais atos passam a desfrutar de um regime de urgência/prioridade gratuito para o consumidor.
Acresce a flexibilidade de movimentação do saldo em conta para outras finalidades que não a compra de habitação, só podendo, contudo, ser movimentada ao fim de um ano (que corresponde ao período em que vencem os juros). Possibilita ainda realizar reforços pontuais ou programados em qualquer momento.
De realçar também que a detenção de uma Conta Poupança-Habitação é algo valorizado pelos bancos, o que retrata que o titular desta conta terá mais probabilidades de ver aprovado o seu Crédito à Habitação (especialmente se a mesma estiver constituída há mais de três anos).
No que concerne às desvantagens de sublinhar que as taxas de juro são normalmente baixas – nalguns casos até inferiores aos tradicionais depósitos a prazo – e a diminuição de 50% nos emolumentos acima referidos só se aplica nas escrituras realizadas em notários públicos, que foram praticamente extintos aquando da última reforma no notariado.
Note-se ainda que a mobilização para outros bancos só é
possível em caso de contratação de um Crédito à Habitação.
Fonte: SUPERCASA
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