O artigo 1076.º do Código Civil estabelece que a caução é um
modo de garantia exigida quando se efetua um contrato entre as partes. Será a
caução de imóveis a melhor opção?
Lei da Caução no arrendamento
A caução é uma condição comum nos contratos de arrendamento
em Portugal, uma vez que garante o cumprimento das exigências contratuais, tais
como salvaguardar o senhorio quanto a eventuais danos ao imóvel.
O regime da caução encontra-se previsto no n.º 2 do artigo
supracitado e prevê que as partes podem caucionar, por qualquer das formas
legalmente previstas, o cumprimento das respetivas obrigações.
É por norma devolvida à entidade que a pagou no fim do
contrato ou exigência que a ocasionaram.
Retrata um modo de garantia para certificar a
responsabilidade do inquilino perante os bens do senhorio, sendo seu valor e
condições estabelecidos através de negociação entre ambas as partes no momento
da assinatura do contrato de arrendamento.
A caução da renda pode ser utilizada em contextos como
atrasos no pagamento da renda, recusa de abandonar rapidamente o locado,
resolução ou denúncia do contrato, prejuízo devido a uma utilização negligente,
etc.
Motivos para evitar a caução de imóveis
A caução sempre esteve lado a lado com o fiador entre as
alternativas mais utilizadas para a garantia de arrendamento de casas durante
muitos anos.
Ao usar este recurso, o inquilino deve depositar o valor
antecipado de um certo número de mensalidades de renda numa conta poupança.
Geralmente, são exigidos três meses de antecipação.
Esse dinheiro fica guardado durante todo o período de
vigência do contrato. Ao final, se não houver nenhuma dívida por parte do
inquilino, o valor é devolvido de forma integral, com as correções feitas ao
longo do período. Contudo, se houver valores em atraso do pagamento da renda,
taxa de condomínio ou contas de serviço, os recursos poderão ser usados para
cobrir a dívida.
Além disso, caso o arrendatário entregue o imóvel sem fazer
os reparos previstos na assinatura do documento de vistoria, o dinheiro poderá
ser reivindicado pelo senhorio. Por fim, a caução de imóvel também pode ser
utilizada se o inquilino decidir rescindir o contrato antes do tempo mínimo
previsto.
Possibilidade de problemas judiciais
Muitas vezes, os contratos que utilizam a caução de imóveis
terminam em controvérsia, o que pode levar as partes a ter de recorrer aos
tribunais.
- Pagamento de valor muito alto
Este é, quase sempre, um dos grandes problemas no uso da caução
de imóvel.
Com despesas na mudança da casa, compra de mobília ou até
troca de cidade, o inquilino pode não dispor do valor de três mensalidades do
arrendamento para o depósito na conta poupança.
- Possibilidade de erros administrativos ou de uso indevido
Se o acordo entre o inquilino e o proprietário for feito por
intermédio de uma Imobiliária, as hipóteses de haver falhas no uso do dinheiro
da caução são menores.
Contudo, estas podem ocorrer. Neste sentido, a caução não
pode ser considerada a forma de garantia mais segura.
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Outras alternativas de garantia:
Caso seja inevitável a escolha da forma de garantia para fechar um contrato de arrendamento, ainda existem outras alternativas, que podem ou não ser viáveis.
- Fiador
A tradicional garantia por meio de fiador é a mais comum
entre os proprietários de imóveis, pelo facto de incluir uma terceira pessoa na
relação contratual.
O fiador assume as despesas oriundas de um eventual não
cumprimento do contrato por parte do arrendatário.
- Seguro-fiança
Aqui, o candidato ao imóvel necessita de contratar uma
apólice de seguros em benefício do senhorio do imóvel que pretende arrendar.
Caso haja um não cumprimento do contrato, o seguro será acionado para ressarcir
sobre as despesas não pagas pelo devedor, ou seja, o arrendatário.
- Título de capitalização
Essa forma de garantia consiste na aquisição de um título de
capitalização em valor antecipadamente combinado. Se houver não cumprimento, o
proprietário resgata o valor da dívida.
- Caução hipotecária
Nesse caso, a garantia é dada por meio da hipoteca de um
imóvel, que fica atrelado ao contrato de arrendamento. Neste sentido, o bem
pode ser penhorado se o inquilino se tornar devedor.
Fonte: SUPERCASA
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