O preenchimento do IRS é sempre um passo anual de extrema
importância, relembrando que deve conter toda a informação sobre o percurso que
efetuou nesse ano.
Se vendeu casa e quer saber se deve declarar o mesmo no IRS
este artigo dar-lhe-á essas mesmas informações.
Para começar, sim, a venda do imóvel deve constar no IRS,
mais precisamente nos anexos G1, quadro 5 - se o imóvel for anterior a 1989 -
ou G, quadro 4 - se o mesmo for posterior a 1989. Se a venda tiver origem de
partilhas, heranças ou parcelas, terá de preencher ambos os anexos.
As componentes de encargos extra também são contabilizados
no IRS, tais como, despesas de melhorias no imóvel, certificados energéticos,
IMT, imposto de selo ou até os custos com Mediação Imobiliária.
As mais-valias são calculadas com base no lucro que obteve
na venda do imóvel, isto é, se vendeu a casa a um valor superior face ao que
realmente vale em mercado e se não usou esse valor para a aquisição de uma nova
habitação.
Em cálculo no IRS só 50% do valor é sujeito a imposto para
no final se exercer todas as deduções aplicáveis.
Existem também exceções onde o imposto das mais-valias não
existe, isto é, casas anteriores a 1989 ou situações em que o valor de lucro de
vendas da casa é aplicado para a compra de outra com a mesma finalidade.
Posto isto, é importante na altura que vai preencher o seu
IRS colocar no mesmo a venda da casa para que tudo corresponda à legalidade do
processo.
Fonte: SUPERCASA
Veja também o artigo:
Como declarar a venda de um imóvel no IRS?
Despesas com imóveis no IRS: Declaração e deduções