O QUE É UM ATO ISOLADO E EM QUE CASOS SE APLICA?
Um ato isolado no IRS define-se como uma prestação de serviço espontânea, que não é exercida regularmente. Destina-se a situações como trabalhos artísticos ou uma participação ocasional como orador, sem que haja necessidade de abertura de atividade permanente nas Finanças.
O ATO ISOLADO OBRIGA A ABRIR ATIVIDADE?
Para emitir o ato isolado não necessitas abrir atividade nas Finanças, exceto se o valor ultrapassar os 25.000€, hipótese em que será obrigatória a abertura.
COMO EMITIR O ATO ISOLADO?
Para emitir um ato isolado, acede à tua área pessoal no Portal das Finanças, utilizando o NIF e palavra-passe. Na seção “Faturas e Recibos Verdes”, poderás emitir o necessário, adequando o tipo de documento inerente à temporalidade do serviço prestado.
COMO DECLARAR O ATO ISOLADO NO IRS?
Apesar de simples, a declaração do ato isolado envolve alguns passos específicos. Se o valor não exceder quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais e for a tua única fonte de renda, não precisarás declarar no IRS. Caso contrário, deverá ser incluído como rendimento de categoria B, preenchendo o anexo B da declaração de IRS.
COMO PAGAR O IVA DO ATO ISOLADO?
O IVA do ato isolado deve ser liquidado até ao final do mês seguinte à realização do serviço, podendo a taxa variar conforme a especificidade do serviço, como reduzidas em atividades médicas ou culturais e normal para outros serviços.
QUANTOS ATOS ISOLADOS POSSO EMITIR POR ANO?
De acordo com o Código do IRS e do CIVA, normalmente só é permitido emitir um ato isolado por ano, a menos que haja um contexto que justifique uma exceção. Para mais do que um, é aconselhável procurar esclarecimentos junto às Finanças.
OS DESEMPREGADOS PODEM EMITIR ATO ISOLADO?
É possível para quem está a receber subsídio de desemprego emitir um ato isolado. No entanto, isso implica a comunicação desta atividade à Segurança Social, sob pena de suspensão temporária do subsídio de desemprego proporcional ao valor do ato.