O Presidente da República promulgou esta sexta-feira (4 de abril de 2025) o decreto do Parlamento que altera a chamada lei dos solos, aprovado com votos a favor de PSD e PS, considerando que afastou objeções suscitadas pela anterior versão.
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que decidiu promulgar este decreto "apesar de o presente diploma manter derrogações ao regime geral e de matérias que aflora sobre combate à corrupção carecerem de maior substância e desenvolvimento".
O chefe de Estado acrescentou que optou pela promulgação "atendendo às profundas alterações introduzidas por iniciativa do PS, com apoio do PSD, que afastam objeções suscitadas sobre o diploma anterior".
O Parlamento aprovou em 28 de fevereiro alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), através de uma apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo PSD/CDS-PP de dezembro do ano passado. Outros partidos como Chega, IL, BE, PCP, Livre e PAN votaram contra.
Dias antes da votação no parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa havia expressado preocupações sobre a eficácia da lei dos solos em ano de eleições autárquicas, mencionando particularmente que a medida deixa a decisão na mão das autarquias em um momento delicado para eles.
Apesar das contestações, o decreto-lei 117/2024, aprovado em dezembro passado e que iniciou a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos para a construção de habitação, já estava vigente desde janeiro deste ano.
Na nota acerca da promulgação desse decreto-lei, o Presidente havia apontado a necessidade das alterações devido à urgência no uso dos fundos europeus e ao fomento da construção da habitação, reconhecendo, contudo, que eram um entorse significativo ao regime de ordenamento do território.
Entre as mudanças introduzidas pelo novo decreto do Parlamento, por consenso entre PSD e PS, destaca-se a substituição do conceito de habitação de "valor moderado" por "arrendamento acessível" ou "a custos controlados".