Esta segunda-feira, dia 4 de
abril de 2022, marca uma viragem no mercado imobiliário e não só. Com a entrada
em vigor do decreto-Lei n.º 126/2021, de hoje em diante passa a ser possível
realizar atos autênticos por videoconferência. Isto é, escrituras da casa,
autenticação de contratos de compra e venda, contratos de crédito de
financiamento, divórcio ou separação por mútuo acordo e muito mais. Estes autos
autênticos já podem, portanto, ser realizados à distância através de uma
plataforma informática do Ministério da Justiça. Explicamos tudo o que vai mudar.
O que são atos autênticos? E o
que vai mudar com a nova lei?
A partir de 4 de abril, entra em
vigor o diploma legal aplicável à realização, através de videoconferência, de
atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos
(Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro).
Os atos autênticos tratam-se, em
concreto, de atos passados ou emanados de uma autoridade, como estrituras de
imóveis, doações, autenticação de documentos, reconhecimentos de assinaturas,
habilitação de herdeiros, entre outros, segundo esclarece o site do Governo.
Quais são os atos autênticos
que vão poder ser realizados à distância?
De acordo com a mesma nota do
Governo, os seguintes atos autênticos vão poder ser realizados por
videoconferência já a partir de hoje:
Escrituras da casa ou
autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação,
de superfície.
- Contratos de compra e venda;
- Contratos de mútuo com hipoteca;
- Contratos de crédito de financiamento com hipoteca;
- Doações;
- Constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum;
- Habilitação de herdeiros com ou sem registos, ou seja, os procedimentos que integram o serviço "Balcão de Heranças", que permitem identificar os herdeiros e fazer a partilha e registo de bens;
- Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento.
Note-se que alguns destes
procedimentos de aquisição e registo de um imóvel estão associados ao serviço
“Casa Pronta”, como é o caso dos contratos de compra e venda, contratos de
mútuo com hipoteca, de crédito de financiamento com hipoteca, entre outros.
Já o recurso à videoconferência
não vai ser possível para testamentos nem para atos relativos a alguns factos
sujeitos a registo predial, referem numa notícia publicada na Plataforma da
Justiça do Governo.
Onde é que vai ser possível
realizar os atos autênticos por vídeo conferência?
Através deste uma plataforma que
vai ser integrada na Plataforma da Justiça mediante a autenticação com recurso
ao Cartão de Cidadão, Chave Móvel digital ou certificado profissional. Esta
plataforma permitirá, entre outras coisas, submeter documentos e agendar as
reuniões digitais por parte dos profissionais envolvidos, que também vão estar
encarregues de conduzir as sessões e assegurar o cumprimento das formalidades legalmente
impostas.
Atenção que todas as sessões
serão gravadas e guardadas por um período de 20 anos. Os documentos terão de
ser assinados digitalmente pelos intervenientes e submetidos na plataforma
informática, tendo o mesmo valor de prova dos atos realizados presencialmente.
Quem vai beneficiar dos atos
autênticos digitais?
- Cidadãos;
- Empresas;
- Conservadores de registos;
- Oficiais de registos;
- Notários;
- Advogados;
- Solicitadores.
Como vai ser a aplicação nos
notários?
Com a entrada em vigor do novo
diploma, a Ordem dos Notários (ON) vai arrancar esta segunda-feira com um
projeto piloto. A plataforma vai ser disponibilizada em ambiente de testes em
três notários, indicados pela ON, para verificação das condições de usabilidade
e de adequação jurídica ao procedimento. “Tudo faremos para a implementação
desta medida com total rigor jurídico”, referiu Jorge Batista da Silva,
bastonário da ON citado em comunicado enviado às redações.
Após o período de testes
iniciais, a ON irá disponibilizar formação e um manual prático, que permita aos
notários a prática de atos à distância com o conhecimento técnico adequado,
nomeadamente, sobre os requisitos tecnológicos necessários para efeito de
utilização da plataforma.
Sobre a digitalização dos atos
autênticos, Jorge Batista da Silva recorda que a ON tem “vindo a alertar para a
necessidade de se criarem mecanismos especiais de proteção para os mais
vulneráveis: vítimas de violência doméstica, os mais idosos, entre outros, que
defendam os seus direitos; e para o cumprimento das melhores práticas no
desenvolvimento da plataforma informática”.
Digitalização dos atos
autênticos veio para ficar?
Ainda não é certo. “O regime
jurídico que sustenta o novo serviço de atos autênticos, autenticação e
reconhecimentos à distância através de videoconferência é, para já, temporário,
vigorando até abril de 2024. Após este período experimental, a sua aplicação
será avaliada”, lê-se no website da Justiça. A ideia será fazer uma análise
detalhada, tendo em vista uma “eventual consolidação definitiva na ordem
jurídica”, que poderá ter uma abrangência ainda maior, referem.
Fonte: Idealista