O Certificado Energético passou a ser obrigatório por lei, desde dezembro de 2013, para todos os edifícios, novos ou antigos, a partir do momento em que são colocados à venda ou para arrendamento. Como tal, e especialmente se vai comprar casa, é importante que fique a conhecer tudo sobre este documento.

 

O que é o Certificado Energético?

O Certificado Energético é um documento obrigatório que visa avaliar a eficácia energética de um imóvel. Esta eficácia pode variar entre “A+”, que representa o desempenho energético mais elevado e, assim, uma maior poupança, e “F”, o que significa que a habitação tem pouca eficiência energética.

 

Cada edifício, seja novo ou antigo, que seja colocado à venda ou para arrendamento pelos proprietários ou mediadores imobiliários, necessita deste documento. A certificação energética é realizada por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).

 

A ADENE é o organismo público que se responsabiliza pelo Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE) que fornece todas as informações necessárias para avaliar o consumo energético de um imóvel. Tem como objetivo providenciar dados claros para que o consumidor possa comparar mais facilmente o desempenho energético de cada casa.

 

Para além da avaliação energética da habitação, o Certificado Energético SCE inclui ainda informações relativas à climatização e às águas quentes sanitárias, bem como a indicação de medidas de redução do consumo energético. Algumas destas medidas podem ser, por exemplo, o reforço do isolamento da casa ou a instalação de janelas com vidros duplos.

 

A classe energética é determinada por vários fatores, nomeadamente:

  •  Ano de construção;
  • Localização;
  • Tipo de habitação: prédio ou moradia;
  • Área da habitação;
  • Constituição das envolventes, isto é, das paredes, coberturas e pavimentos;
  • Equipamentos de climatização, nomeadamente para ventilação, arrefecimento e aquecimento;
  • Equipamentos associados à produção de águas quentes sanitárias.

 

Quando é necessário pedir este documento?

O Certificado Energético é obrigatório em sete situações específicas:

  1. Para todos os edifícios novos;
  2. Edifícios cuja reabilitação seja equivalente a 25% do seu valor;
  3. Edifícios de serviços ou comércio que detenham uma área interior útil igual ou superior a 1.000 m2;
  4. Edifícios que alberguem supermercados, hipermercados, centros comerciais ou piscinas abertas, cuja área interior útil seja igual ou superior a 500 m2;
  5. Edifícios que sejam propriedade do Estado, ocupados por uma entidade pública e que sejam frequentados por cidadãos, com uma área interior útil superior a 500 m2;
  6. Imóveis que sejam colocados no mercado para venda ou arrendamento, sendo que o proprietário deve solicitar este documento;
  7. Nos casos de permuta, trespasse ou de um contrato de pessoa a nomear.


No entanto, é preciso saber que não é necessário solicitar um Certificado Energético de cada vez que se transaciona ou arrenda uma casa. Ou seja, o proprietário não precisa de pedir este documento novamente e pode utilizar o atual sempre que for necessário, desde que esteja válido.

 

Como fazer o pedido?

Em primeiro lugar, deve procurar por peritos qualificados na sua zona de residência. A ADENE disponibiliza uma Bolsa de Peritos Qualificados no seu site. Ou, em alternativa, há sites que agregam vários peritos em Certificados Energéticos. Deverá comparar os valores cobrados e outros aspetos que são propostos por cada profissional.

 

Depois, deverá reunir a seguinte documentação:

  •  Cópia da planta do imóvel;
  • Caderneta Predial Urbana;
  • Ficha Técnica da Habitação;
  • Certidão de registo do imóvel na Conservatória.

O passo seguinte passa pela visita do profissional ao imóvel para proceder ao levantamento de dados. Posteriormente, o perito irá introduzir os dados recolhidos no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.

 

Se quiser, tem o direito de pedir para consultar uma versão prévia antes da emissão do Certificado Energético. Note que este documento pode demorar dois a três dias a obter.

 

Quanto custa um Certificado Energético?

  •  Imóveis de particulares:

               T0/T1 - 28 € + IVA

               T6 ou superior - 65 € + IVA

 

  • Edifícios de comércio e serviços:

               Até 250 m2 - 135 € + IVA

               Mais de 5.000 m2 – 950 € + IVA

 

Para além destes valores, deve considerar ainda o montante que terá de pagar ao perito qualificado. Como estes valores não estão propriamente tabelados, o custo pode oscilar consideravelmente, daí ser tão importante pedir vários orçamentos antes de escolher um perito.

 

É possível ter isenção no pagamento do Certificado Energético, caso reúna as seguintes três condições: o documento original esteja dentro da validade, tenham sido implementadas as recomendações de melhoria de eficiência energética e, após a implementação, a habitação obtenha uma classificação de, no mínimo, B-.

 

Que preocupações legais deve ter?

Antes de mais, é importante estar ciente de que o Certificado Energético não é vitalício. Assim, para edifícios de habitação e para pequenos edifícios de comércio e serviços, a validade é de 10 anos. Caso se trate de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo de validade é reduzido para oito anos.

 

Se não cumprir com estes prazos, poderá estar sujeito a pagar uma multa ao Estado. Para além disso, é também obrigatório por lei ter este documento em dia, quando publicitar o imóvel para venda ou arrendamento.

 

Para particulares, a coima varia entre os 250 euros e os 3.740 euros. Para empresas, o valor por incumprimento varia entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.

 

 

Fonte: Comparajá