O Certificado
Energético passou a ser obrigatório por lei, desde dezembro de 2013, para todos
os edifícios, novos ou antigos, a partir do momento em que são colocados à
venda ou para arrendamento. Como tal, e especialmente se vai comprar casa, é
importante que fique a conhecer tudo sobre este documento.
O que é o
Certificado Energético?
O Certificado
Energético é um documento obrigatório que visa avaliar a eficácia energética de
um imóvel. Esta eficácia pode variar entre “A+”, que representa o desempenho
energético mais elevado e, assim, uma maior poupança, e “F”, o que significa
que a habitação tem pouca eficiência energética.
Cada edifício,
seja novo ou antigo, que seja colocado à venda ou para arrendamento pelos
proprietários ou mediadores imobiliários, necessita deste documento. A
certificação energética é realizada por técnicos autorizados pela Agência para
a Energia (ADENE).
A ADENE é o
organismo público que se responsabiliza pelo Sistema de Certificação Energética
de Edifícios (SCE) que fornece todas as informações necessárias para avaliar o
consumo energético de um imóvel. Tem como objetivo providenciar dados claros
para que o consumidor possa comparar mais facilmente o desempenho energético de
cada casa.
Para além da
avaliação energética da habitação, o Certificado Energético SCE inclui ainda
informações relativas à climatização e às águas quentes sanitárias, bem como a indicação
de medidas de redução do consumo energético. Algumas destas medidas podem ser,
por exemplo, o reforço do isolamento da casa ou a instalação de janelas com
vidros duplos.
A classe
energética é determinada por vários fatores, nomeadamente:
- Localização;
- Tipo de habitação: prédio ou moradia;
- Área da habitação;
- Constituição das envolventes, isto é, das paredes, coberturas e pavimentos;
- Equipamentos de climatização, nomeadamente para ventilação, arrefecimento e aquecimento;
- Equipamentos associados à produção de águas quentes sanitárias.
Quando é
necessário pedir este documento?
O Certificado
Energético é obrigatório em sete situações específicas:
- Para todos os edifícios novos;
- Edifícios cuja reabilitação seja equivalente a 25% do seu valor;
- Edifícios de serviços ou comércio que detenham uma área interior útil igual ou superior a 1.000 m2;
- Edifícios que alberguem supermercados, hipermercados, centros comerciais ou piscinas abertas, cuja área interior útil seja igual ou superior a 500 m2;
- Edifícios que sejam propriedade do Estado, ocupados por uma entidade pública e que sejam frequentados por cidadãos, com uma área interior útil superior a 500 m2;
- Imóveis que sejam colocados no mercado para venda ou arrendamento, sendo que o proprietário deve solicitar este documento;
- Nos casos de permuta, trespasse ou de um contrato de pessoa a nomear.
No entanto, é
preciso saber que não é necessário solicitar um Certificado Energético de cada
vez que se transaciona ou arrenda uma casa. Ou seja, o proprietário não precisa
de pedir este documento novamente e pode utilizar o atual sempre que for
necessário, desde que esteja válido.
Como fazer o
pedido?
Em primeiro
lugar, deve procurar por peritos qualificados na sua zona de residência. A
ADENE disponibiliza uma Bolsa de Peritos Qualificados no seu site. Ou, em
alternativa, há sites que agregam vários peritos em Certificados Energéticos.
Deverá comparar os valores cobrados e outros aspetos que são propostos por cada
profissional.
Depois, deverá
reunir a seguinte documentação:
- Caderneta Predial Urbana;
- Ficha Técnica da Habitação;
- Certidão de registo do imóvel na Conservatória.
O passo seguinte
passa pela visita do profissional ao imóvel para proceder ao levantamento de
dados. Posteriormente, o perito irá introduzir os dados recolhidos no Sistema
Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos
Edifícios.
Se quiser, tem o
direito de pedir para consultar uma versão prévia antes da emissão do
Certificado Energético. Note que este documento pode demorar dois a três dias a
obter.
Quanto custa
um Certificado Energético?
- Imóveis de particulares:
T0/T1 - 28 € + IVA
T6 ou superior -
65 € + IVA
- Edifícios de comércio e serviços:
Até 250 m2 - 135
€ + IVA
Mais de 5.000 m2
– 950 € + IVA
Para além destes
valores, deve considerar ainda o montante que terá de pagar ao perito qualificado.
Como estes valores não estão propriamente tabelados, o custo pode oscilar
consideravelmente, daí ser tão importante pedir vários orçamentos antes de
escolher um perito.
É possível ter
isenção no pagamento do Certificado Energético, caso reúna as seguintes três
condições: o documento original esteja dentro da validade, tenham sido
implementadas as recomendações de melhoria de eficiência energética e, após a
implementação, a habitação obtenha uma classificação de, no mínimo, B-.
Que
preocupações legais deve ter?
Antes de mais, é
importante estar ciente de que o Certificado Energético não é vitalício. Assim,
para edifícios de habitação e para pequenos edifícios de comércio e serviços, a
validade é de 10 anos. Caso se trate de grandes edifícios de comércio e
serviços, o prazo de validade é reduzido para oito anos.
Se não cumprir
com estes prazos, poderá estar sujeito a pagar uma multa ao Estado. Para além
disso, é também obrigatório por lei ter este documento em dia, quando
publicitar o imóvel para venda ou arrendamento.
Para particulares,
a coima varia entre os 250 euros e os 3.740 euros. Para empresas, o valor por
incumprimento varia entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.
Fonte: Comparajá