A certidão encontra-se disponível online, através da
plataforma Predial Online, contendo todos os registos em vigor sobre um imóvel,
mesmo os pedidos pendentes. A plataforma encarrega-se de uma atualização
constante, sempre disponível para consulta.
Com a certidão é possível comprovar quem é a/o proprietária/o de um imóvel. Neste sentido, apresentamos um conjunto de informações necessárias sobre onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal.
Quem pode pedir?
Qualquer pessoa pode pedir uma certidão permanente de
registo predial.
Onde se pode pedir?
Pode-se pedir a certidão permanente:
- através da internet, no Registo Predial Online;
- numa conservatória do registo predial;
- numa Loja de Cidadão;
- num Espaço Registos.
De destacar que a certidão de registo predial em papel pode
ser pedida em qualquer serviço de registo predial.
Quais os documentos e requisitos necessários?
É necessário indicar:
- o nome e o número de contribuinte da pessoa ou entidade que pede a certidão (NIF ou NIPC);
- a morada, código postal e localidade do imóvel;
- o e-mail onde quer receber a certidão.
Para consultar a certidão permanente, não vai precisar de
utilizar certificados digitais.
Quais os custos associados?
O custo da certidão permanente de registo predial depende da
forma como fizer o pedido:
- através da internet: 15€
- no serviço de registo predial: 20€
Como pedir?
No caso de ser através da internet, siga os seguintes passo,
segundo portal ePortugal:
1. Aceda ao site do Registo Predial Online.
2. Na página inicial, escolha a opção “criar”.
3. Identifique-se com o seu nome, email, número de contribuinte (NIF ou NIPC), morada, código postal e localidade.
4. Selecione “adicionar subscrição” e identifique o imóvel.
Indique a localização do imóvel, referindo:
a.
o distrito
b.
o concelho
c. a freguesia.
O nome da freguesia onde está o imóvel pode ser diferente nos vários documentos do imóvel (por exemplo, na caderneta predial e na descrição predial). Nesse caso, deve indicar a freguesia que estiver no documento do qual está a retirar as restantes informações sobre o imóvel.
Indique o número do imóvel, através de uma das seguintes
formas:
a. Descrição em ficha ou informatizada – é o número da descrição ou ficha predial, ou seja, o número do prédio tal como é identificado no registo predial.
Pode ter de incluir a letra da fração autónoma/unidade de alojamento (por exemplo, A, B, CX) ou indicar a fração temporal, se for uma casa adquirida em time-sharing (por exemplo, 52, que é o número da fração temporal correspondente à última semana do ano).
Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.
b. Descrição em livro – é o número da descrição predial usado no sistema de registo anterior a 1984. É preciso indicar o livro da conservatória onde o prédio está registado, o número da folha do livro, e se está na frente ou no verso da folha.
Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.
c.
Informação matricial – é o número do prédio na matriz, ou seja, o número do
prédio tal como ele é identificado nas finanças. É preciso indicar a natureza
do artigo, rústica ou urbana, e, por vezes:
- a
letra que individualiza a fração autónoma pretendida, caso se trate, por
exemplo, de um apartamento ou de uma loja;
- a
secção, se for um prédio rústico com cadastro geométrico;
- a árvore/colónia, em alguns prédios rústicos.
Quando identificar o prédio, deve indicar o nome da freguesia onde o prédio se localiza com o nome que essa freguesia tem no documento de onde tirou o número do artigo que identifica o prédio. Pode encontrar essa informação, por exemplo, na caderna predial, na nota de liquidação do IMI, e nos contratos que envolvam o imóvel.
5. Se precisar de certidões para mais de um imóvel (prédio, fração autónoma ou fração temporal), selecione “adicionar subscrição” e repita os passos para identificar o imóvel.
6. Faça o pagamento por multibanco ou cartão de crédito (Visa ou Mastercard).
Respeite a data-limite para pagamento. Quando paga depois da data, o pagamento é aceite, mas o pedido é considerado inválido e precisa de entrar em contacto com o registo predial online para pedir o reembolso.
7. Quando o pagamento for confirmado, recebe um e-mail a avisar que o pedido está a ser tratado. Quando a certidão estiver disponível para consulta, recebe um segundo email a avisar que já pode consultar o documento e a lembrar o código de acesso.
8. certidão é válida por 6 meses e a renovação deve ser
pedida durante o último mês de validade. Quando faltarem 30 dias para acabar a
validade, vai receber um e-mail a avisar que deve renovar a certidão para
continuar a consultar os registos.
No caso de ser no local, siga os seguintes passo, segundo portal ePortugal:
Pode fazer o pedido presencialmente, em qualquer serviço de registo predial. O código para aceder à certidão é-lhe entregue depois de fazer o pedido.
Vai precisar de se identificar e fornecer as informações que permitam identificar o imóvel:
1. A localização do imóvel, referindo:
- o distrito
- o concelho
- a freguesia.
O nome da freguesia onde está o imóvel pode ser diferente nos vários documentos do imóvel (por exemplo, na caderneta predial e na descrição predial). Nesse caso, deve indicar a freguesia que estiver no documento do qual retirou as restantes informações sobre o imóvel.
2. O número do imóvel, através de uma das seguintes formas:
- Descrição em ficha ou informatizada – é o número da descrição ou ficha predial, ou seja, o número do prédio tal como é identificado no registo predial.
Pode ter de incluir a letra da fração autónoma/unidade de alojamento (por exemplo, A, B, CX) ou indicar a fração temporal, se for uma casa adquirida em time-sharing (por exemplo, 52, que é o número da fração temporal correspondente à última semana do ano).
Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito
ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de
hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.
Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.
- Informação matricial – é o número do prédio na matriz, ou seja, o número do prédio tal como ele é identificado nas finanças. É preciso indicar a natureza do artigo, rústica ou urbana, e, por vezes:
a. a letra que
individualiza a fração autónoma pretendida, caso se trate, por exemplo, de um
apartamento ou de uma loja
b.
a secção, se for um prédio rústico com cadastro geométrico
c.
a árvore/colónia, em alguns prédios rústicos.
Quando identificar o prédio, deve indicar o nome da
freguesia onde o prédio se localiza com o nome que essa freguesia tem no
documento de onde tirou o número do artigo que identifica o prédio. Pode
encontrar essa informação, por exemplo, na caderneta predial, na nota de liquidação
do IMI, e nos contratos que envolvam o imóvel.
Qual a validade?
A certidão é válida por 6 meses e a renovação deve ser pedida durante o último mês de validade. Quando faltarem 30 dias para acabar a validade, vai receber um email a avisar que deve renovar a certidão para continuar a consultar os registos.
Quando se faz um registo é atribuído gratuitamente um código
para aceder durante 3 meses à certidão permanente do prédio – exceto se optar
por uma cópia não certificada do registo (ou seja, uma cópia que não tem valor
de certidão). A certidão pode ser renovada por períodos de seis meses com o
mesmo custo que a emissão de uma nova certidão.
Fonte: SUPERCASA
Veja também o artigo:
Caderneta Predial Urbana: O que é? Para que serve? Quando é necessária?
Licença de habitação: O que é? Em que situações é necessária?